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Art. 1º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, também designado Liter & Art Brasil, constituído em 13 de novembro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
§ Único - No texto deste Estatuto a expressão Liter & Art e/ou Liter & Art Brasil equivale à denominada entidade.
Art.2° - A Liter & Art tem sede e foro na cidade Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A Liter & Art Brasil tem por objetivos: Promover, difundir, desenvolver e apoiar a arte e a cultura em todos os níveis sob todas as formas; Promover, difundir, desenvolver e apoiar a educação e a qualificação profissional através de cursos técnicos, profissionalizantes, cursos livres e de extensão, dentre outros; Promover, difundir, desenvolver e apoiar o esporte e eventos esportivos; Promover, difundir, desenvolver e apoiar a inclusão social e cultural de portadores de necessidades especiais e deficientes físicos, desenvolvendo e apoiando projetos culturais, educacionais e esportivas; Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Promover o acesso à Internet e a outros meios de comunicação, desenvolvendo e apoiando projetos de inclusão digital; Promoção do voluntariado; Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Defesa e conservação do patrimônio histórico cultural e artístico nacional; Planejar, organizar e promover eventos educacionais; Planejar, organizar e promover eventos culturais de acordo com a Lei 9.790/99, art.3º.
§ Único - A Liter & Art Brasil não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º.
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Liter & Art Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião de acordo com a Lei 9.790/99, inciso I do Art.5º.
§ Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins de acordo com a Lei 9.790/99, parágrafo único do Art. 3º.
Art. 5º - A Liter & Art Brasil terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral e somente por esta alterado, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Liter & Art Brasil se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil - LITER & ART BRASIL
CNPJ 08.623.455/0001-75 - Insc. Municipal 0399629-8
Telefones: (21) 2596-1869 / (21) 9929-4217
Layout 4Auroras, por Elida Kronig