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Art. 35º - A entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 36º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37º - Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil - LITER & ART BRASIL
CNPJ 08.623.455/0001-75 - Insc. Municipal 0399629-8
Telefones: (21) 2596-1869 / (21) 9929-4217
Layout 4Auroras, por Elida Kronig