| contato@litereart.org.br |
|
Este site é patrocinado por: Patrocinador do website |
|
Art. 29º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Contribuição dos associados;
V - Recebimento de direitos autorais;
VI - Prestação de serviços;
VII - Outros, submetidos à aprovação na Assembleia Geral.
Art. 30º – É vedada a retirada, a transferência de valores a partir da(s) conta(s) bancária(s) da OSCIP que ocasione decréscimo no saldo, o saque e o débito na(s) conta(s) bancária(s) e qualquer movimentação que provoque ou ocasione a saída de valores da conta, através de operações on-line, contatos telefônicos e/ou por qualquer meio indireto, que se configure como compras e/ou aquisição de produtos, bens e serviços.
§ Único – Retiradas, saques e demais movimentações bancárias que ocasionem decréscimo no saldo dar-se-ão através de cheques assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e/ou Primeiro Tesoureiro.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil - LITER & ART BRASIL
CNPJ 08.623.455/0001-75 - Insc. Municipal 0399629-8
Telefones: (21) 2596-1869 / (21) 9929-4217
Layout 4Auroras, por Elida Kronig